Deverão efetuar o registro no SISCOSERV todas as pessoas físicas, jurídicas e outras entidades residentes ou domiciliadas no Brasil que tenham operações com residentes ou domiciliados no exterior, envolvendo serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das entidades, inclusive operações de importação e exportação de serviços.
Estão obrigados a efetuar registro no Siscoserv:
I - o tomador ou prestador do serviço residente ou domiciliado no Brasil;
II - a pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliada no Brasil, que adquire ou vende o intangível, inclusive os direitos de propriedade intelectual, por meio de cessão, concessão, licenciamento ou por quaisquer outros meios admitidos em direito; e
III - a pessoa física ou jurídica ou o responsável legal do ente despersonalizado, residente ou domiciliado no Brasil, que realize outras operações que produzam variações no patrimônio.
Também são obrigados a efetuar registro os órgãos da administração pública, direta e indireta, da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
O registro no Siscoserv independe da contratação de câmbio, do meio de pagamento ou da existência de um contrato formal.
Através da sólida parceria, a equipe IMEX está apta a prestar assessoria no siscoserv, analisando, planejando, orientando e monitorando os lançamentos, serviço prestado dentro do conceito "all-in".
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